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Empresário do ramo siderúrgico é condenado por sonegar R$2,6 milhões




O Ministério Público Federal obteve a condenação do empresário Mateus José Rodrigues, dono da Transtril Comércio e Exportação Ltda, sediada em Carmo do Cajuru, por crime de sonegação fiscal.

Mateus Rodrigues, que atua no ramo de siderurgia e administrou a Transtril entre os anos de 2006 e 2008, também é dono de outras duas siderúrgicas, Fergubras e Gage, em Sete Lagoas.

De acordo com a denúncia, o acusado suprimiu diversos tributos devidos à União. Para isso, ele omitiu vendas da empresa na escrituração contábil, e nas declarações de Débito e Crédito Tributários Federais (DCTF), os valores de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPRJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), informando apenas parcialmente os valores de PIS e COFINS.

Ainda quanto ao IRPJ, a empresa não apresentou a declaração no ano-calendário 2006; e, no ano-calendário 2007, apresentou-a com valores zerados, com opção pelo lucro real e pagamento mensal de imposto por estimativa, deixando de fazer a escrituração dos livros contábeis, que era imprescindível. Além disso, no mesmo período, vários DCTF e Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) não foram apresentados.

Ao todo, a sonegação atingiu o valor de R$2.675.736,90, que, acrescido de juros e multa, chegou à soma de R$7.323.625,42, já inscritos em dívida ativa da União.

Em seu interrogatório, Mateus alegou que os proprietários da empresa seriam seus filhos e que ele apenas cuidaria da parte comercial, não tendo ingerência na administração.

No entanto, em seu depoimento perante a autoridade policial, na presença inclusive de seu advogado, o réu admitira ser o administrador da empresa, fato posteriormente confirmado por depoimentos de testemunhas.

Segundo a sentença, ficaram cabalmente comprovadas a materialidade e autoria dos crimes, cujas consequências “devem ser valoradas de forma negativa, em razão do alto valor sonegado”.

Mateus Rodrigues recebeu pena de 5 anos de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto. Ainda cabe recurso.

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais


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