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Entra em vigor lei que estipula perda da CNH para quem usar veículo para contrabando




Agora é lei. O motorista que usar o veículo para praticar receptação, descaminho e contrabando e tiver condenação definitiva por esses crimes vai perder a carteira de habilitação e ficará proibido de dirigir por cinco anos. É o que prevê projeto de lei sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (11).

O texto prevê também que o juiz poderá pedir a suspensão da habilitação de quem for preso em flagrante na prática desses crimes em qualquer fase da investigação ou ação penal.

O presidente Jair Bolsonaro vetou ponto do texto que previa a perda de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos roubados, contrabandeados ou falsificados. O entendimento foi o de que é preciso analisar caso a caso aspectos como a gravidade da infração e os antecedentes do infrator para que não haja violação dos princípios do sistema jurídico nacional.


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