Mais de 100 mil Microempreendedores Individuais (MEI) mineiros tiveram o CNPJ cancelado no início deste ano. A penalidade atingiu formalizados que não fizeram nenhum pagamento dos tributos nos três últimos anos e que estavam com as duas últimas Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) atrasadas.
E para evitar multas ou aumentar as dívidas já existentes, os Microempreendedores Individuais devem estar atentos aos pagamentos das parcelas mensais obrigatórias ou então solicitar a baixa da empresa, gratuitamente, no Portal do Empreendedor.
A solicitação de baixa é permanente e irreversível. Por isso, é necessário estar ciente de todas as implicações do cancelamento, antes de realizar o procedimento. Mesmo após a baixa da inscrição do MEI, é obrigatória a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional, comprovando que o faturamento da empresa no ano de baixa também esteve dentro do limite permitido.
Conheça os passos para dar baixa do CNPJ do MEI:
1º – Solicite o código de acesso no Portal Simples Nacional. Para gerar esse código, é necessário informar CNPJ, CPF, Título de Eleitor e a data de nascimento ou recibo de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
2º – Acesse o Portal do Empreendedor . No item “Serviços” > “Fechar sua empresa” > “Dar Baixa”, preencha os dados do CNPJ, CPF e código de acesso para dar início à solicitação.
3º – Preenchidos os dados, basta marcar a Declaração de Baixa e clicar em Continuar. Será enviado um Código de Confirmação para o celular do MEI que deve ser informado para confirmar a baixa.
4º – Por fim, será gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, informando a baixa do seu registro. Imprima-o imediatamente e guarde para comprovações futuras.
Fonte: Sebrae-MG