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Novas regras de atendimento presencial do INSS passam a valer hoje




Começam a valer hoje as novas regras de atendimento das agências do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Foram alteradas as regras e exceções que abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, direito a acompanhante, entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.

A partir de agora, as agências funcionarão por 12 horas diárias e devem abrir entre as 6h30 e 10h. O atendimento ao público começa entre as 7h e 8h e funcionará por seis horas sem interrupção. À tarde, serão feitas perícias médicas agendadas e outros atendimentos internos.

Os segurados devem apresentar um documento de identificação com foto. Documentos de idosos a partir dos 60 anos devem ser aceitos mesmo que com rasuras. Acompanhantes somente serão permitidos para deficientes auditivos. Em outras situações, o responsável pelo atendimento decidirá se permite ou não a presença de outras pessoas no local.

Não será mais exigida a apresentação de procuração em entregas simples de documentos nas agências, apenas caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Em processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

O agendamento prévio sempre será exigido, mas o atendimento específico será autorizado por algumas exceções:

  • Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
  • Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
  • Recursos pedidos por empresas
  • Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
  • Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico.

 

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