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Novo Código de Trânsito Brasileiro em vigor desde abril muda exigência para faróis baixos em rodovias




Em vigor desde o dia 12 de abril, a Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem diversas mudanças, que muitas vezes os usuários de rodovias desconhecem. Dentre elas, está o uso dos faróis durante o dia.

Antes da alteração no CTB, os motoristas tinham que usar o farol baixo à noite, dentro de túneis e durante o dia nas rodovias. Agora, a luz baixa deve ser usada durante o dia apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Aos que descumprirem a regra, os motoristas terão de arcar com infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. A obrigatoriedade de manter os faróis acesos em túneis, em dias de chuva, neblina ou cerração permanece.

As deliberações podem ser consultadas no site denatran.gov.br.


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