No início de novembro, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e outras 41 organizações de todo o país assinaram uma nota contra a nova resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que define regras para multar pedestres e ciclistas que cometerem infrações de trânsito.
As punições, que já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro, começam a valer no final de abril de 2018. Segundo a resolução, pedestres e ciclistas serão multados caso permaneçam ou cruzem vias por onde passam carros, como ruas, avenidas, pontes e áreas de cruzamento. A punição para o pedestre será de R$44,19 e para o ciclista de até R$130,16.
Segundo as entidades, a medida é injusta e ineficaz. Uma pessoa não pode ser multada por atravessar a rua em um local ‘inapropriado’, se ali não existe uma faixa de pedestre, por exemplo. As cidades foram historicamente construídas para incentivar o uso de carros, o que dificulta a circulação de pedestres e ciclistas.
Para os pesquisadores do Idec, as multas de trânsito são ferramentas importantes para promover o respeito à sinalização e garantir a segurança de todos, porém é necessário que a estrutura da cidade esteja, minimamente, adequada para a população. O que não acontece no caso dos ciclistas e pedestres. As entidades estudam possíveis ações para reverter a resolução.
Fonte: Idec