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Prazo para pagamento da Taxa de Incêndio termina em 31 de maio




Vence no próximo dia 31 de maio o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2017. Devem pagar o tributo os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços.

Ta taxa de incêndio é cobrada em Belo Horizonte e outros 90 municípios de Minas Gerais, entre eles Divinópolis, Formiga, Itaúna, Nova Serrana, Oliveira e Pará de Minas; além de estabelecimentos que possuam alto coeficiente de risco de incêndio, independentemente do município.

O pagamento deve ser feito nos bancos autorizados mediante a apresentação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), enviado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

Caso não tenha recebido o DAE para a edificação, o contribuinte pode imprimir a guia no site da Secretaria de Fazenda ou comparecer à Administração Fazendária de seu município para fazer o cadastro, possibilitando a emissão do DAE antes do vencimento.


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