NO AR:

17h às 20h


Ouça agora!
Baixe nosso Aplicativo


Procon alerta pais sobre direitos em relação á lista de materiais escolares




Às véspera do período de volta às aulas, a compra de material escolar e de livros didáticos são a principais dores de cabeça dos pais. Diante da variação de preços que pode chegar a 400% segundo pesquisa deste mês do site Mercado Mineiro, o Procon da Assembleia recomenda aos consumidores consultar a legislação para se resguardar de eventuais abusos por parte das escolas e dos lojistas.

Em relação ao material escolar, a Lei estadual 16.669/2007 proíbe as escolas de incluir na lista obrigatória materiais de uso coletivo como produtos de higiene e limpeza. Por lei as escolas só podem solicitar materiais de uso individual e diretamente relacionados ao aprendizado do aluno como lápis, caderno, borracha, tinta guache, cartolina e pincéis, por exemplo.

Em situações em que os pais se sintam lesados, tanto na compra dos materiais obrigatórios quanto na adoção dos livros didáticos, o Procon Assembleia recomenda que eles procurem o órgão de atendimento ao consumidor e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Nesses casos, será feito um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o MP notifica a escola sobre a eventual irregularidade.


Mais Notícias


Nossos Programas



Super 8
Breaking News
Tarde Legal

Av. 21 de Abril, n° 360, Salas 101 e 102
Centro - Divinópolis/MG
Tel: 37 3229-9393