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Procon de Divinópolis orienta sobre matrículas e materiais escolares




O Procon de Divinópolis divulgou uma cartilha eletrônica para fazer esclarecimentos sobre material escolar e matrículas em unidades de educação.

Pelas informações, o valor da matrícula deve ser descontado na anuidade ou semestralidade escolar, e não pode ter acréscimos adicionais. Sobre a anuidade e semestralidade, elas podem ser divididas em 12 ou 6 partes iguais, e o reajuste pode acontecer apenas uma vez por ano. Em caso de atraso no pagamento, o valor da multa não pode ultrapassar 2% do valor devido.    

O Procon ressalta que as unidades escolares não podem exigir em listas materiais de uso coletivo como giz, pincel de quadro branco, material para limpeza e descartáveis, por exemplo. Além disso, é proibido exigir marca específica de produtos ou indicar estabelecimento para à compra.

A cartilha completa está disponível no site da Prefeitura Municipal e também pode ser consultada no próprio Procon, que fica na Rua Pernambuco, nº 60, no Centro.


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