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TJMG recebe denúncia do MPMG contra prefeito de Itaúna e dois secretários municipais por irregularidades na contratação de servidores




O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou nesta segunda-feira (25), que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito de Itaúna, Neider Moreira (PSD) e contra os secretários municipais de Administração e de Saúde por irregularidades na contratação de servidores.

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), que acusa prefeito e secretários da prática do crime de responsabilidade, que  consistente em nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.

Segundo o acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJMG, “a não realização de concurso público e a contratação temporária sucessiva de servidores, sem demonstração da necessidade e excepcionalidade da medida, sem observância do que assegura o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual ‘a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público’, são indícios que sustentam a denúncia ofertada e justifica seu recebimento”.

Em 2022, o Ministério Público havia denunciado os três por irregularidades na contratação de servidores no mandato anterior, de 2017 a 2020 e no atual, de 2021 a 2024.

Conforme a denúncia, durante todo este período, – em detrimento dos aprovados no Concurso Público Edital nº 1/2016-, a Administração Municipal fez contratações sem concurso público; sem qualquer Processo Seletivo Simplificado e, em alguns casos, fora das hipóteses de necessidade temporária ou para atender excepcional interesse público.

Em setembro de 2018, o município foi condenado, nos autos da Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça, a promover concurso público no prazo de um ano, para provimento dos cargos indevidamente ocupados por servidores temporários. A sentença foi confirmada em segunda instância, pelo TJMG.

No entanto, janeiro de 2017, o MPMG reuniu-se com o município, que havia se comprometido a realizar novo concurso; a fornecer, mensalmente, a relação de servidores contratados precariamente; e a contratar, pela ordem de classificação, os candidatos aprovados no concurso público de 2016, então, em vigor.

A partir do recebimento mensal da relação nominal dos servidores contratados, com a respectiva forma de seleção, o MPMG apurou as contratações não limitadas a cargos específicos ou a cargos de característica emergencial e/ou urgência, além de prorrogações contratuais e de contratações sem a observância dos requisitos legais e com interesses políticos.

Diante da falta de critérios objetivos, em 2017 o MPMG expediu aos denunciados duas recomendações e, no ano seguinte, expediu a recomendação para que revogassem as contratações temporárias e contratassem os candidatos que se classificaram no concurso de 2016.

Entretanto, passados mais de dois anos, o prefeito optou por realizar novos processos seletivos simplificados, demonstrando desinteresse na realização de concurso público. Segundo um dos documentos que instruiu a denúncia, em fevereiro de 2020 a Administração direta municipal contava com mais de 700 servidores contratados.

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