Atuação de bombeiros voluntários é regulamentada por lei

O Diário Oficial de Minas Gerais publicou no último sábado (6) a sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 22.839, que regulamenta a atuação de grupos de bombeiros voluntários no Estado.

A lei, que já entrou em vigor com a publicação, estipula normas para profissionais e instituições civis que desempenham atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros. O objetivo é garantir que esse trabalho seja desempenhado com técnica e segurança adequadas, especialmente em localidades que não contam com unidades da corporação.

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Nas situações em que o Corpo de Bombeiros atua em conjunto com voluntários, a coordenação das ações caberá à corporação. A instituição também será responsável por estabelecer normas e coordenar e fiscalizar a atuação dessas entidades civis que lhe prestam apoio.

O Corpo de Bombeiros deverá regulamentar o credenciamento de voluntários, os cursos de formação para essas pessoas, a padronização de uniformes e a identificação de veículos usados por esses profissionais de apoio. Para serem credenciados, voluntários e instituições civis deverão passar por avaliação.

Fonte: ALMG