Faculdades são obrigadas a devolver taxa de matrícula

Foi sancionada e já está em vigor em Minas Gerais a Lei 22.915, que dispõe sobre a devolução do valor da matrícula em estabelecimentos de ensino superior.

A lei determina que os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a devolver valores pagos a título de matrícula a alunos que, antes do início das aulas, desistirem de frequentar o curso.

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A instituição poderá descontar 5% desses valores para cobrir gastos administrativos e terá o prazo de 10 dias para efetuar a devolução do dinheiro.