Hospitais públicas e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) terão que informar aos pacientes, vítimas de acidente, sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). A determinação é que cartazes sejam fixados na unidade de saúde e vem de uma Lei Estadual publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
Hospitais que não cumprirem a norma estão sujeitos à advertência e em caso de reincidência, a instituição deverá pagar multa.
Apesar de todos os anos motoristas pagaram o Seguro Dpvat, junto com as taxas de imposto veicular, o benefício nem sempre é solicitado pelas vítimas de acidentes.
O direito cobre despesas de assistência médica e suplementares até o valor de R$ 2.700,00 e nos casos de invalidez permanente, paga até R$ 13.500,00. Em caso de morte, a família da vítima também pode receber o valor de R$ 13.500,00. Para solicitar o pedido, é necessário apresentar laudos médicos e documentos pessoais para comprovar os danos.