Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros desta terça-feira (27), a lei que garante o pagamento de meia entrada em eventos culturais em Divinópolis, para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente carentes.
A lei considera carente, jovens que pertencem à famílias que recebem até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. E pessoa com deficiência, aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Lembrando que a meia entrada passa a ser válida para eventos promovidos por quaisquer entidades, realizados em estabelecimentos públicos ou particulares. Assim, o acesso para a ser garantido em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, lazer e de entretenimento.