Regras para recebimento de pensão por morte serão alteradas em 2021

A partir deste dia 1º de janeiro, as regras para recebimento de pensão por morte vão mudar. Portaria publicada no Diário Oficial da União estabelece novos prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.

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Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias: se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos; se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos e, se tiver 45 anos ou mais, a pensão então será vitalícia.

A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou a pessoa falecida tiver feito menos de 18 contribuições, a pensão será paga por quatro meses. Caso contrário, ou seja, a união com, pelo menos dois anos e pessoa falecida com pelo menos 18 contribuições, o tempo de recebimento da pensão depende da idade do dependente na data do óbito: se tiver menos de 21 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 21 e 26 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 27 e 29 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 30 e 40 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos.

As novas regras valem apenas para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores.