O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais absolveu o governador Fernando Pimentel de uma das duas ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral, referente às eleições de 2014.
Dos seis votos a zero, a Corte julgou improcedente a extrapolação de gastos de campanha verificada na prestação de contas do então candidato, visto que não há prova do uso de caixa 2 na campanha e a extrapolação dos gastos.
A outra ação, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, terá o julgamento concluído na sessão da próxima quinta-feira (6), quando o presidente do TRE, desembargador Pedro Bernardes, dará o voto de desempate.
Até agora, três juízes votaram pela cassação da chapa e inelegibilidade do governador eleito, e outros três pela improcedência do pedido do Ministério Público nesse sentido.