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Comércio que estipula valor mínimo para pagamento com cartão, infringe Código do Consumidor




O Ministério Público de Minas Gerais recomenda que o comércio não estipule valor mínimo para compras com pagamentos feitos no cartão.

A Recomendação foi expedida à Câmara de Dirigentes Lojistas, Associação Comercial e Sind Comércio. Assim, todos deverão divulgar o teor da Recomendação aos fornecedores associados, representados e afiliados, para que estejam em estrita harmonia e conformidade com as normas pertinentes.

A motivação tem sido as reclamações que vêm sendo registradas na Ouvidoria do Ministério Público. Porém, de acordo com a promotora de Justiça Marília Carvalho Bernardes, a negativa do estabelecimento comercial em promover a venda de um produto por meio de cartão de débito ou crédito devido ao valor é uma prática abusiva, caso o estabelecimento aceite essa forma de pagamento para outros tipos de produtos e serviços. Assim, ao não aceitar o pagamento, o comércio infringe o Código de Defesa do Consumidor.


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