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Nova lei de importunação sexual pune assédio na rua




Sob aclamação de profissionais do sistema jurídico e de grupos de defesa dos direitos das mulheres, foi sancionada a lei que criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas criminosas é prisão de um a cinco anos.

A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua autorização. A nova tipificação substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor”. Alguns casos de importunação sexual: beijo forçado, passar a mão e fazer cantadas invasivas. Dependendo da situação, a conduta pode ser tipificada como estupro, se ocorrer uso da força, por exemplo.

O crime de divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia, inclusive envolvendo vítimas com menos de 14 anos ou portadoras de alguma doença ou deficiência, foi detalhado. A lei estabelece que, tanto quem produz o material divulgado, como qualquer pessoa que compartilhar o conteúdo, inclusive nas redes sociais, pode responder pelo crime.

Fonte: Agência Brasil


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