Lei obriga que Prefeitura de Divinópolis disponibiliza lista de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública

Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros desta segunda (3) uma lei que obriga a rede de saúde pública de Divinópolis divulgar uma listagem de medicamentos disponíveis e em falta no Sistema Único de Saúde (SUS), com atualização sempre que necessário.

De acordo com a lei, cabe a prefeitura divulgar a lista dos medicamentos com distribuição gratuita, informando ainda a previsão de disponibilidade caso estejam em falta. A divulgação deve ser nos Postos da Estratégia de Saúde da Família (ESF), nas Unidades Básicas de Saúde e nos demais locais de distribuição dos medicamentos.

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O documento ainda diz que os horários de trabalho dos médicos e as especialidades deles também devem ser divulgadas. A prefeitura de Divinópolis tem até 23 de setembro para fornecer as primeiras informações.