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Em carta, Fifa e Conmebol pedem a CBF que eleição de novo presidente só ocorra após visita, prevista para janeiro




As direções de Fifa e Conmebol enviaram nesta quinta-feira (14), uma carta em conjunto à CBF. Nela, os dirigentes pedem que a nova eleição seja feita somente após uma visita de representantes das entidades internacionais, o que deve ocorrer no início de janeiro.

Na última terça-feira (12), o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus, assumiu interinamente a presidência da CBF, conforme determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele terá a missão de convocar uma nova eleição em até 30 dias úteis, o que seria até a semana do dia 25 de janeiro. Ednaldo Rodrigues foi deposto do cargo de presidente da CBF no dia 7 de dezembro.

A carta da Fifa e da Conmebol foi endereçada ao secretário-geral da CBF, Alcino Reis Rocha, sendo uma resposta a um documento enviado pela CBF, no dia 7 de dezembro, informando da ação na Justiça Comum pela CBF.

No texto, além de pedir acompanhamento do processo eleitoral, determinado pelo TJ-RJ, Fifa e Conmebol reiteraram que por seus estatutos é proibido que entes fora do futebol interfiram politicamente em seus filiados, com risco de suspensão, o que poderia resultar na proibição do Brasil de participar de torneios organizados internacionalmente, como a Copa do Mundo e a Copa Libertadores.

CBF não deve ser suspensa

O risco do Brasil ser suspenso é mínimo. Fifa e Conmebol não pensam em punir o Brasil, um de seus principais filiados. No caso da Conmebol, a ausência dos times brasileiros na Libertadores e na Sul-Americana geraria uma perda de milhões de dólares com patrocinadores e detentores de direitos de transmissão.

No entanto, na carta enviada para a CBF, as entidades citaram o risco de punição, para que outros países não sofram interferência no comando das confederações. Normalmente, as punições são aplicadas em filiados menores, que sofrem ingerência política, de governos ditatoriais que depõe o presidente eleito da federação para colocar algum apadrinhado na função.

No caso do Brasil, o afastamento de Ednaldo aconteceu por uma decisão judicial imposta por um problema no processo eleitoral.

Na carta, Fifa e Conmebol pedem que os contatos oficiais sejam feito exclusivamente pelo diretor mais idoso da CBF, como manda o estatuto. No caso, o diretor mais idoso seria Hélio Santos Menezes Junior, que comanda a área de governança e conformidade, e desde o meio do ano, também atua interinamente na diretoria jurídica.

Ainda não há data para a eleição, mas Ednaldo Rodrigues pode concorrer, caso consiga apoio de oito federações estaduais e de cinco clubes.

Como foi o afastamento de Ednaldo

O processo de afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF está ativo desde 2018, por iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, referente à eleição de Rogério Caboclo, antecessor de Ednaldo.

O MP questiona o estatuto da confederação, que estaria em desacordo com a Lei Pelé, por prever pesos diferentes para clubes nas votações para a escolha dos presidentes. Os dirigentes das 27 federações estaduais, por exemplo, têm peso 3 na votação, contra peso 2 dos times da Série A e peso 1 dos 20 da Série B.

A eleição de Caboclo foi anulada em 2021, sendo determinada uma intervenção na CBF, com as nomeações de Rodolfo Landim, presidente do Botafogo e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), como interventores. A decisão foi cassada pouco tempo depois.

CBF e Ministério Público então fizeram um acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O estatuto mudou e os pesos nos votos dos times das séries A e B ficaram iguais. Na nova eleição, em 2022, Ednaldo Rodrigues, até então presidente interino, foi eleito para um mandato completo de quatro anos, até março de 2026.

Gustavo Feijó, vice na época de Caboclo, acionou a 2ª instância. O pedido era que o TAC fosse anulado, e Ednaldo afastado, alegando que o juiz de 1ª instância não tinha atribuição para homologar o documento, o que foi acatado no dia 7 de dezembro pelo TJ-RJ.

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