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MPMG solicita revogação de tornozeleira de 64 pessoas por descumprimento de regras no carnaval




O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou nesta quinta-feira, 15, a intenção de solicitar a revogação do uso de tornozeleiras eletrônicas para 64 pessoas. A decisão veio após a Polícia Militar fornecer um relatório indicando o descumprimento das regras judiciais estabelecidas para pessoas monitoradas eletronicamente durante o período de carnaval.

Os infratores, que se beneficiavam do monitoramento eletrônico como alternativa à detenção, foram flagrados violando diversas determinações, incluindo a proibição de participar de festas públicas, o consumo de álcool, e a frequência em bares e estabelecimentos similares, entre outros. Tais atos foram registrados em várias cidades mineiras, evidenciando um problema de abrangência estadual.

Na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) são 2.214 monitorados. Em todo o Estado de Minas Gerais 5.894 pessoas utilizam tornozeleira eletrônica. Os números são referentes ao período anterior ao carnaval deste ano e podem variar.

Conforme o MPMG, além do descumprimento das medidas, os monitorados praticaram crimes tais como tráfico e uso de drogas, furto de celulares, porte de arma branca, porte de arma de fogo e ameaça. As irregularidades ocorreram nas cidades de Além Paraíba, Barão de Cocais, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Bicas, Brasópolis, Contagem, Extrema, Itajubá, Ouro Preto, Planura, Porteirinha, Prudente de Morais, Riacho dos Machados, Santa Luzia, Uberaba, Uberlândia.

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim) e o Núcleo de Execução Penal (Nepe) estão analisando as ocorrências policiais e farão o seu encaminhamento aos promotores de Justiça com atuação nos processos criminais ou de execução penal em que o benefício foi concedido para que analisem o cabimento da revogação do benefício concedido pela Justiça em razão do descumprimento constatado. 

Além disso, as ocorrências poderão gerar a responsabilização dos infratores pela prática do crime previsto no art. 359 do Código Penal (Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito), com pena de detenção de três meses a dois anos ou multa.

A fiscalização dos tornozelados durante o carnaval decorreu de estratégias definidas conjuntamente pelo MPMG, Poder Judiciário, Secretaria de Justiça e Segurança Pública, Polícias Civil, Militar e Penal, com o objetivo de prevenir ações criminosas durante as festividades carnavalescas.

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