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Procuradoria do STJD denuncia Atlético por seis infrações no clássico

28 de outubro de 2023 as 16:33



Foto: Pedro Click / Atlético

A Procuradoria do STJD apresentou, nesta sexta-feira (27), denúncia contra o Atlético por seis infrações diferentes no clássico contra o Cruzeiro, no último domingo (22), na Arena MRV, pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro. O jogo terminou em vitória celeste por 1 a 0.

As penas variam entre multas ou até na interdição do estádio. O valor financeiro pode ser estabelecido entre R$ 100 e R$ 100 mil. O Galo foi denunciado por seis infrações com base nos artigos 211, 213 I, 213 III, 184 e 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A denúncia cita o uso de sinalizadores, arremessos de copos em campo, visão parcial da arquibancada no setor visitante, condições precárias dos banheiros femininos, falta de estrutura da sala de imprensa e invasão de campo por torcedor do Atlético.

Os fatos foram relatados em súmula pelo árbitro Ramon Abel Abatti (SC). Além disso, houve a apresentação de Notícia Infração junto ao STJD.

Veja os artigos citados na denúncia

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I – desordens em sua praça de desporto; (AC)

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento

I – de obrigação legal; (AC);

II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração; do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC)

III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação;

Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas;

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