A Procuradoria do STJD apresentou, nesta sexta-feira (27), denúncia contra o Atlético por seis infrações diferentes no clássico contra o Cruzeiro, no último domingo (22), na Arena MRV, pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro. O jogo terminou em vitória celeste por 1 a 0.
As penas variam entre multas ou até na interdição do estádio. O valor financeiro pode ser estabelecido entre R$ 100 e R$ 100 mil. O Galo foi denunciado por seis infrações com base nos artigos 211, 213 I, 213 III, 184 e 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A denúncia cita o uso de sinalizadores, arremessos de copos em campo, visão parcial da arquibancada no setor visitante, condições precárias dos banheiros femininos, falta de estrutura da sala de imprensa e invasão de campo por torcedor do Atlético.
Os fatos foram relatados em súmula pelo árbitro Ramon Abel Abatti (SC). Além disso, houve a apresentação de Notícia Infração junto ao STJD.
Veja os artigos citados na denúncia
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I – desordens em sua praça de desporto; (AC)
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento
I – de obrigação legal; (AC);
II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração; do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC)
III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação;
Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas;
Receba as reportagens da Sucesso FM em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/FY6eiEhen390iLLOqJLg3H