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Veículos de grande porte terão tráfego restrito nas rodovias estaduais neste domingo (31)

30 de março de 2024 as 15:00



Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples, sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), neste domingo 31, assim como ocorreu na quarta-feira (27) e quinta-feira (28), em razão do feriado da semana Santa.

O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras na volta após o feriado e dar maior fluidez ao tráfego.

A medida, prevista na portaria 4082/23, de 25/1/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.

Conforme Portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período da Semana Santa, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

A Portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados de Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de Fim de Ano.

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